08 dezembro, 2011

O surreal jornalismo do IG




O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo esteve reunido na manhã da quarta-feira (dia 7) com a direção do Portal IG para tratar de um assunto “kafkiano” que é princípio das relações sindicais e políticas entre empresas e sindicatos: reconhecimento da atividade jornalística na produção de conteúdo jornalístico publicado no Portal IG, além do enquadramento sindical dos jornalistas empregados no Portal e o estabelecimento de Acordo Coletivo para os jornalistas que trabalham no portal.
O Sindicato foi representado pelo secretário geral da entidade, André Freire, além do diretor José Eduardo de Souza, juntamente com o advogado André Pereira dos Santos. Já pelo lado da empresa se reuniu uma comissão formada pela diretora jurídica M. Simon Witt Jaloreto, a gerente corporativa de RH, Mariana Pilotto, a especialista em RH, Maricilda Rosana da Silva e o presidente do Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo (SEINESP), Roque Abdo.
Apesar de comissão tão representativa, o IG e o SEINESP não reconheceram que existam jornalistas em sua redação. O secretário geral do Sindicato, André Freire, então apresentou a eles o expediente do Portal, que pode ser acessado no endereço http://expediente.ig.com.br/ , com uma redação inteira composta por jornalistas, muitos dos quais sindicalizados no Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e com nomes consagrados no mercado. O presidente Roque Abdo disse que “não abria expedientes em Portais” e solicitou a cópia do documento apresentado pelo secretário geral do SJSP.
A postura do Portal IG, assim como o do Portal Terra é de absoluto desrespeito, não apenas com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, mas com todos os profissionais que exercem funções jornalísticas na empresa. Aliás, o capítulo XI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referente ao exercício da profissão de “Jornalista Profissional”, no artigo 302 traz os seguintes dizeres, que estão sendo desrespeitados pelos Portais IG e Terra:
Art. 302 - Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas 
. § 1º - Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho
. § 2º - Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins desta Seção, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários.
O Sindicato estuda medidas judiciais para convencer as empresas da importância de reconhecer seus profissionais como jornalistas.

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